Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. Este é o texto do nº 2 do artigo 13º, da Constituição da República Portuguesa. Penso que
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Artigo Completo: O principio e o fim da igualdade
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