Além das prescrições gerais, ensina Cunha Gonçalves na sua monumental obra «Tratado de Direito Civil», as nossas Ordenações estabeleciam numerosas prescrições de curto prazo, não só para penas, multas e coimas, mas também para os honorários de advogados e procuradores, as soldadas, as rendas dos prédios, as comissões enfiteuticas, os bens doados por homem casado
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Artigo Completo: Ainda a prescrição segundo as Ordenações do Reino
Fonte: Capeia Arraiana - Sabugal - Guarda - Portugal
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