Foi publicada no passado dia 29 de Agosto em Diário da República o aditamento ao Código Penal que vem criminalizar e punir os crimes de maus tratos e abandono de animais de companhia.
O diploma prevê penas de prisão de seis meses ou multa de 60 dias para quem abandone animais, até um ano ou multa de 120 dias para quem maltrata, e de dois anos ou multa de 240 dias em caso de maus tratos e morte subsequente.
Lei nº 69/2014 de 29 de Agosto:
Artigo Completo: Desde o dia 1 de Outubro que é crime maltratar e abandonar animais de companhia
Fonte: A Casota
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