O Presidente da Câmara da Guarda anunciou que com a extinção das empresas municipais “Culturguarda” e “Cidade do Desporto” os 63 trabalhadores daquelas empresas não seriam despedidos e seriam internalizados em funções camarárias durante um ano.
Boa notícia parece à primeira vista, e o Presidente é magnânimo. Será mesmo assim?
As pessoas afectadas terão de colocar algumas perguntas e dar a si mesmo algumas respostas.
1 – Ao fim de um ano a trabalhar na Câmara, com um novo contrato, posso entrar para o quadro?
2 - Estando a função pública com excedentários e não sendo autorizadas muitas admissões nem estando incluídos na proposta do mapa de pessoal, posso continuar?
3 – Tendo uma categoria profissional não enquadrada nos quadros irei ser reclassificado?
4 – O novo contrato que me propõem assume o meu passado na empresa donde chego e é contado o tempo de serviço?
5 – Se agora não aceitar passar para a Câmara, tenho direito a uma indemnização proporcional ao meu tempo de serviço, será que a vou perder se aceitar ir para a Câmara?
6 – Será que o que receberei da indeminização é inferior ou superior ao que receberei durante um ano a trabalhar na Câmara?
Muitas destas questões, ou todas, já foram postas com toda a certeza, não conheço as respostas, o que conheço é o que vem nos jornais e foi uma medida muito aplaudida por alguns jornalistas e nenhum se deu ao trabalho de questionar os interessados.
Artigo Completo: A internalização
Fonte: Sol da Guarda
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