A ADES – Associação Empresarial do Sabugal informa de que estão abertas as inscrições para uma Sessão de Esclarecimentos sobre as novas regras da rotulagem, a realizar dia 24 de Março (Terça_feira) pelas 14:30 horas no Auditório Municipal do Sabugal.
As questões práticas que surgem no dia-a-dia, quando lidamos com a compra ou consumo de produtos alimentares, tenderão a ficar mais claras com a aplicação de um novo enquadramento legal trazido pelo regulamento comunitário sobre informação ao consumidor.
Desde o passado dia 13 de Dezembro, quem pretender ter uma informação mais completa sobre os alimentos que está a adquirir ou a utilizar irá beneficiar de novas regras que visam promover uma adequação do quadro leg...al aos novos formatos de consumo e às novas exigências dos consumidores. Note-se no entanto que durante algum tempo irão coexistir nas prateleiras os novos e os antigos formatos, em virtude dos produtos rotulados antes da referida data.
A principal legislação relativa à rotulagem geral dos alimentos datava de finais dos anos noventa e o diploma contendo normas sobre a rotulagem nutricional havia sido adoptado há dez anos, tendo as actualizações subsequentes dos textos legais dado origem a uma verdadeira “manta de retalhos”. A verdade é que, desde então, as exigências da sociedade e as práticas de comercialização mudaram muito. Os consumidores pretendem hoje estar melhor informados quando compram alimentos e a informação presente nos rótulos deve ser necessariamente simples, legível, compreensível e não enganosa. Para melhor corresponder a essas expectativas e numa perspectiva de simplificação do quadro regulamentar comunitário, o novo diploma estabelece princípios gerais sobre rotulagem dos alimentos, introduz novas normas sobre a legibilidade da informação (onde se inclui um tamanho de letra mínimo) e actualiza as normas destinadas a impedir práticas enganosas. São reforçadas as disposições já existentes aplicáveis à prestação de informações sobre certas substâncias que provocam reacções alérgicas ou intolerâncias, a fim de informar os consumidores com alergias e de proteger a sua saúde quando consomem alimentos pré-embalados e não pré-embalados ou quando consomem refeições fora de casa. A informação da origem torna-se obrigatória no caso da carne fresca proveniente de ovinos, caprinos, aves de capoeira e suínos. Em geral, é mantida a atual abordagem de que a rotulagem relativa ao país de origem ou local de proveniência dos alimentos é voluntária, a menos que a sua ausência induza os consumidores em erro. As novas normas irão ainda ajudar o consumidor acerca de determinadas características nutricionais dos alimentos pré-embalados.
A partir de Dezembro de 2016, permitindo um período de adaptação mais alargado, energia, gorduras, gorduras saturadas, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal terão de passar a constar obrigatoriamente dos rótulos. Será também possível incluir informações sobre nutrientes específicos na parte da frente da embalagem, como por exemplo o valor energético, o que facilitará a comparação dos produtos no ato da compra. No entanto, grande parte da indústria alimentar e das bebidas já disponibiliza esta informação de forma voluntária aos consumidores pelo que, de forma geral, as novas regras aplicam-se de imediato. Outro aspeto que merece destaque é o do estabelecimento de regras sobre a venda online, vindo o novo enquadramento estabelecer e harmonizar alguns critérios que anteriormente se encontravam bastante fragmentados. Assim, antes da conclusão da compra, devem estar disponíveis todas as menções obrigatórias, à exceção do lote e da data de durabilidade mínima ou data limite de consumo. Já no momento da entrega, devem ser verificadas e estar disponíveis ao consumidor todas as menções obrigatórias.
A adaptação progressiva das empresas às novas plataformas é fundamental para o seu funcionamento sustentável, sendo que a responsabilidade de disponibilizar a informação online é de todos os agentes envolvidos. A existência de um sistema cooperativo eficaz entre os proprietários de marcas e retalhistas é de extrema relevância para a garantia de informação exata e completa, assumindo particular interesse a partilha de dados padronizados para o cumprimento da legislação. As disposições deste diploma vêm ainda imputar responsabilidades aos diferentes interlocutores da cadeia de abastecimento, sendo que o operador responsável por assegurar a presença e a exatidão da informação sobre os géneros alimentícios será aquele sob cujo nome ou firma o género alimentício é comercializado.
Inscreva-se já!
A inscrição poderá ser realizada presencialmente nas instalações da ADES, através do email geral@ades.pt ou ainda pelo telefone 271 752 056.
Artigo Completo: Sessão de Esclarecimento "Novas Regras da Rotulagem"
Fonte: Associação Transcudânia
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